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Esta é uma página livre para explorar as infinitas possibilidades e recursos pedagógicos para os cursos de "Produção Cultural: cultura de impacto na quebrada", ministrado no Fábricas de Cultura Brasilândia (2021), "Desenvolvimento Mediúnico", ministrado no N.E.E.R. 7 Tronos Sagrados e para fins acadêmicos para o curso de "Pedagogia "pela Univesp Polo Caieiras.

Edital 01/2021 - Planeta Marte

EDITAL FICTÍCIO EXPRESSO DIRETO Nº 01/2022
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - Planeta Marte

PARÂMETROS ESPECÍFICOS

“FOMENTO DIRETO A PROJETOS CULTURAIS” (CONSOLIDADO)

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Planeta Marte torna público o concurso para o Fomento Direto a Projetos Culturais, com observância da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 9.610/1998 (no que couber), da Lei Estadual nº 6.544/1989 (e alterações posteriores) e da Lei Estadual nº 12.268/2006, bem como de toda legislação complementar relacionada a Planeta Marte e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. OBJETIVO DESTE CONCURSO

1.1. O presente Edital tem por finalidade fomentar projetos (presencial e/ou on-line) culturais realizados por proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo.


1.2. O Resultado Final deverá observar o seguinte:


1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante total dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de proponentes sediados (proponente Pessoa Jurídica) ou domiciliados (proponente Pessoa Física) em município do Estado de São Paulo que não seja a capital.

 

1.2.1.1. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do disposto acima, deverá justificar que sua atuação artística ocorre, prioritariamente, fora da capital, declarando tal circunstância no sistema de inscrição e também comprovar sede (no caso de inscrição efetuada por proponente Pessoa Jurídica) ou domicílio (no caso de inscrição efetuada por proponente Pessoa Física) em município do Estado de São Paulo que não seja a capital, o qual será verificado no momento da contratação.
 

1.2.1.2. O proponente que pretender beneficiar-se do disposto acima e não comprovar sede (no caso de inscrição efetuada por proponente Pessoa Jurídica) ou domicílio (no caso de inscrição efetuada por proponente Pessoa Física) em município do Estado de São Paulo que não seja a capital não poderá firmar o contrato.

1.3. Serão aceitas propostas de ações nas modalidades estabelecidas pelo item 2.3.


1.4. O prazo para realização de todas as ações do projeto é de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de depósito da parcela única do aporte.

II. VALOR DISPONIBILIZADO

2.1. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de até:


a) R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para projetos de pessoas físicas;


b) R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para projetos de pessoas jurídicas, exceto planos anuais de instituições culturais que realizam atividades de caráter contínuo;


c) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para projetos de planos anuais de pessoas jurídicas que sejam instituições culturais (sem fins lucrativos) com atividades de caráter contínuo.


2.1.1. Tendo em vista tratar-se de Edital realizado com recursos intergaláctico com exigências específicas, fica estabelecido neste edital que o proponente deverá usar o recurso recebido deste Edital preferencialmente para despesas realizadas no Estado de São Paulo.

2.2 O valor total de recursos disponibilizados para este Edital será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

2.3 Os recursos disponibilizados para este Edital, serão distribuídos para as modalidades:

Modalidade 1 - Artes plásticas, artes visuais e design


Modalidade 2 – Audiovisual (Cinema, conteúdo de rádio e TV, conteúdo para Internet, games, realidade estendida e vídeo) 


Modalidade 3 – Circo


Modalidade 4 – Conhecimento (Bibliotecas, arquivos e centros culturais, seminários, cursos, literatura e incentivo à leitura)


Modalidade 5 – Cultura popular, caiçara, indígena, quilombola, urbana, negra e LGBTQI+


Modalidade 6 – Dança


Modalidade 7 – Eventos carnavalescos e Escolas de samba (exceto blocos e eventos carnavalescos fora de época)


Modalidade 8 – Festivais, mostras, mercados e eventos culturais


Modalidade 9 – Formação, capacitação, estudos e pesquisas


Modalidade 10 – Música clássica, música popular e ópera


Modalidade 11 – Patrimônio cultural e artístico material e imaterial, museus e acervos e espaços culturais


Modalidade 12 – Planos anuais de instituições culturais com atividades de caráter contínuo


Modalidade 13 – Projetos especiais (Primeiras obras, experimentações e publicações)


Modalidade 14 – Teatro

2.4 O valor para cada modalidade ser á R$30.000,00 (trinta mil reais) por projeto.

 

2.5 Serão classificados até 03 (três) projetos de cada modalidade.

 

2.6 Na ausência de projetos classificados, o valor será redistribuído para projetos de maior pontuação, conforme demanda da modalidade.

III. DA PARTICIPAÇÃO

Poderá propor projetos para este concurso:


a) Pessoa jurídica com sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, a contar do último dia do período de inscrições, cuja área de atuação seja compatível com a disposta pelo objeto deste Edital. Estão inclusos neste grupo Microempreendedores individuais e Cooperativas.

a-1) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, as atividades compatíveis serão analisadas na atividade principal ou secundária do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatível com o objeto deste Edital.


a-2) Para projetos de Audiovisual (projeto de cinema) os proponentes pessoa jurídica deverão comprovar registro na ANCINE.


b) Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição, que comprove domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, a contar do último dia do período de inscrições.


4.2. As cooperativas, que são proponentes pessoas jurídicas, deverão também:

c-1) Apresentar atestado de que o cooperado inscrito – interveniente/anuente – possui vínculo com a cooperativa.
c-2) Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 1.2.1, comprovar que o cooperado possui domicílio fora da capital do Estado de São Paulo, o qual será verificado no momento da contratação.
c-3) Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011.
c-4) Atender o Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.

4.3. É vedada a inscrição de projeto:
a) Cujo proponente seja servidor do Governo do Estado de São Paulo ou tenha em sua composição societária servidor do Governo do Estado de São Paulo.

b) Cuja etapa e/ou fase já tenha sido executada por meio de recursos do Programa de Ação Cultural – ProAC (Editais, ICMS, LAB e Municípios) ou quaisquer outros recursos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.


c) Apresentado de forma fragmentada ou parcelado por proponentes diferentes ou pelo mesmo proponente, conforme disposto no artigo 28 do Decreto Estadual nº 54.275/2009.

IV. SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através da sistema on line: www.planetamarte.sp.gov.br


5.2. Período de inscrição: a partir do dia 30 de fevereiro de 2022 até às 23h59h59 (horário de Brasília) do dia 31 de abril de 2022.


5.3. A inscrição do projeto implica na prévia concordância do proponente com os termos deste Edital.
5.4 Cada proponente poderá inscrever:


a) Até 02 (dois) projetos para pessoa física;
b) Até 02 (dois) projetos para pessoa jurídica;


5.4.1. Um mesmo projeto só poderá ser inscrito uma única vez.


5.4.1.1. Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, seja pelo mesmo proponente ou por proponentes distintos, será considerada apenas a última inscrição efetuada.


5.5. Será contemplado apenas 01 (um) projeto por proponente ou cooperado (em se tratando de Cooperativa) neste Edital, respeitada a ordem de classificação.


5.5.1. Cada Cooperativa poderá ser contemplada com até 40% (quarenta por cento) dos recursos disponíveis deste Edital.


5.6. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição por qualquer razão, cabendo ao proponente a devida prudência para a realização dos atos necessários em tempo hábil.

V. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. PROJETO: No sistema on line, conforme item 5.1, o proponente deverá preencher os campos obrigatórios conforme os itens abaixo e realizar o upload dos anexos.


a) Resumo do Projeto.

b) Apresentação do projeto

1) A apresentação também pode ser acrescida por um vídeo explicativo do projeto, no entanto, não é obrigatório.


c) Relevância: descrever o impacto e diferencial do projeto


d) Previsão da(s) cidade(s) que receberá(ão) as ações do projeto.


e) Expectativa de público atendido.


f) Cronograma de execução.


g) Orçamento detalhado, conforme modelo de planilha no Anexo I;


1) O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos.


2) Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, deverá ser expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a conclusão do projeto.


h) Currículo artístico do proponente.


i) No caso de Cooperativa, deve-se apresentar apenas o currículo do cooperado responsável pelo projeto;


j) Ficha técnica com a relação dos participantes, incluindo identificação do CPF e a descrição da função no projeto;


k) Breve currículo dos principais integrantes do projeto (máximo de 20 linhas para cada currículo);


l) Proposta de contrapartida;


m) Opção Cessão de Direitos Autorais, conforme Anexo II, caso haja, ou Declaração Negativa de Opção de Cessão de Direitos Autorais, conforme Anexo III;


n) Termo de Compromisso de Participação assinado pelos principais participantes do projeto, conforme Anexo IV, ou Declaração de Não Participação de Terceiros no projeto (se não houver indicação na ficha técnica), conforme modelo no Anexo V;


o) Informações adicionais que sejam fundamentais para avaliação do projeto, de acordo com o segmento cultural.

6.2 DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE: No sistema de inscrição, conforme item 5.1, o proponente deverá realizar o upload dos documentos abaixo:


6.2.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA


a) Declaração de Inscrição, conforme Anexo VII;
b) Cópia do cartão do CNPJ;
c) Cópia simples do ato constitutivo e alterações posteriores: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de microempreendedor individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. A pessoa jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo que a área de atuação é compatível com o objeto deste Edital e que possui sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo;
d) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse de seus administradores;
e) Cópia simples do documento de identidade oficial do(s) seu(s) representante(s) legal(is), contendo o número do R.G., CPF e foto;
f) No caso de inscrição de Cooperativa apresentar também:
f-1) Cópia da ficha de filiação do cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF.
f-2) Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
j) Registro na ANCINE (exclusivamente para pessoas jurídicas que apresentarem projetos de cinema)

6.2.2. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA


a) Declaração de Inscrição, conforme Anexo VII.
b) Cópia simples do documento de identidade oficial do proponente, contendo o número do R.G., CPF e foto;
6.3. Serão desconsiderados documentos além daqueles dispostos neste Edital.
6.4. Não será aceita qualquer alteração nas informações ou nos documentos indicados nos itens 6.1 e 6.2 após a inscrição, exceto para saneamento de falhas.
6.5. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata os subitens 6.1 e 6.2, conforme publicação de convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E..
6.5.1 O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme item IV, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital.
6.5.2 Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.
6.5.3 A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes inabilitados, por meio do D.O.E., para sanar as eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da publicação da convocação no D.O.E..

6.5.4 O saneamento de falhas será realizado exclusivamente através do sistema que poderá ser acessado em www.proacexpresso.sp.gov.br, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.

VI. CRITÉRIOS E NOTAS PARA A AVALIAÇÃO DO PROJETO

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7.1. O julgamento dos projetos será efetuado por Comissão de Seleção formada por cinco especialistas na área, sendo três da sociedade civil, indicados por entidades e associações do setor cultural; um da sociedade civil, de notório saber, indicado pela Secretaria; e um servidor público, indicado pela Secretaria. Cada Comissão avaliará a relevância e a qualidade, o potencial de impacto, a qualificação dos profissionais envolvidos, a viabilidade e a capacidade de realização, buscando um resultado compatível com o perfil das inscrições e a diversidade de gêneros, estilos, tipos de projetos, temas e alcance geográfico da produção cultural do Estado de São Paulo. Serão considerados os seguintes critérios, com as respectivas pontuações:

7.2. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média aritmética das notas de todos os critérios.
7.3. A nota do projeto será definida mediante o resultado da média aritmética das notas de ao menos 03 (três) membros da Comissão de Seleção.
7.4. Caso haja empate na totalização dos pontos dos projetos selecionados, a Comissão de Seleção considerará os projetos com maior pontuação nos critérios A e B respectivamente.
7.5. Serão divulgadas as notas finais de todos os projetos. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito. Os nomes dos membros de cada Comissão serão divulgados após a conclusão do processo de seleção.

VII. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO

8.1. Para os fins de comprovação da execução de projeto selecionado e contratado, o proponente deverá enviar à Secretaria após a execução do projeto, conforme cronograma aprovado:


a) Relatório Final do projeto, conforme Anexo VIII.
b) Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, como vídeos, matérias publicadas, fotos, programas, folders, cartazes e outras mídias.
c) Notas Fiscais, caso haja aquisição de equipamentos.
d) Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução do projeto.
e) Cópia do e-mail recebido do Departamento de Comunicação da Secretaria, conforme item 8.1.3 (Parâmetros Gerais), constando a aprovação do material de divulgação do projeto.
f) Produto cultural Resultante (Exemplar do Produto Cultural Resultante do projeto, quando for o caso)
8.2 A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, estão devidamente descritos no item 7 da Parte II do Edital – Parâmetros Gerais.

VIII. INFORMAÇÕES GERAIS

9.1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, sendo este composto por Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos.


9.2. Para efeito de atendimento ao Programa de Ação Cultural – Planeta Marte, entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando ampliar o acesso da população aos bens, serviços e experiências culturais gerados pelo projeto, devendo ser observados o Decreto n.º 54.275, de 27 de abril de 2009 e a Resolução SC Nº 48, de 03 de agosto de 2012, disponíveis no site do Planeta Marte.


9.3. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.

9.4. Serão desclassificadas as propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa e política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo, registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.


9.5. O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição.

9.6. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria poderá a qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.


9.7. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.


9.8. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura da Secretaria.


9.9. O conteúdo das ideias e projetos apresentados na inscrição deste Edital, assim como todos os documentos e informações de qualquer tipo fornecidos pelo proponente serão tratados confidencialmente pela Secretaria.


9.10. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente de que a Secretaria, ou terceiros designados por ela, utilizarão suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.


9.11. Eventuais esclarecimentos devem ser realizados conforme segue:


a) Sobre o conteúdo deste Edital, o proponente deverá enviar e-mail para: duvidasplanetamarte@wall.e.marte


b) Sobre a utilização do sistema de inscrição, envie um e-mail para: suporteplanetamarte@wall.e.marte


9.11.1 Nāo serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.


9.12.2 Serão respondidas as dúvidas enviadas até 48h do último dia das inscrições.

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Eteovina Helena Arcadiano da Silva
Secretária Intergaláctica de Cultura e Economia Criativa de Marte

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